Escala de Incapacidade de Kurtzke
A escala de Incapacidade de Kurtzke permite ao fisioterapeuta controlar o estado, progresso e resposta à terapia por parte do paciente.
Usando-se esta escala, os Estágios 3-4 podem ser esperados em 5 a 6 anos; Estágios 5-6-10 anos de duração; Estágios 7-8 serão atingidos após 18-20 anos; estágios 9-10 em 30 anos. Deve-se enfatizar que estes pontos de vista são baseados em um grande numero de pacientes. Elas dão uma ideia geral, mas são de valor limitado nos pacientes quando analisados isoladamente.
KURTZKE EDSS (EXPANDED DISABILITY STATUS SCALE) 4
0 Exame neurológico normal.
1 Nenhuma incapacidade, sinais mínimos (ou seja, sinais de Babinski, decrescente sensação de vibração).
1.5 Nenhuma incapacidade, maior número de sinais mínimos.
2.0 Mínima incapacidade (ou seja, ligeira fraqueza, passo lento, perturbação visual e sensorial).
2.5 Aumento da incapacidade.
3.0 Incapacidade moderada quase totalmente ambulatória.
3.5 Completamente ambulatório (monoparésia, ataxia moderada)
4.0 Completamente ambulatório sem ajuda, auto-suficiente, até umas 12 horas por dia, capaz de caminhar sem ajuda ou descanso por uns 500 metros.
4.5 Completamente ambulatório sem ajuda, por quase todo o dia, capaz de trabalhar um dia completo, pode ter alguma limitação completa de actividade ou requerer ajuda mínima; caracterizada por inaptidão relativamente severa.
5.0 Ambulatório sem ajuda ou repouso por aproximadamente 200 metros; inaptidão severa o bastante para prejudicar actividades diárias (por exemplo, trabalhar o dia inteiro sem previsões especiais).
5.5 Ambulatório sem ajuda ou repouso por aproximadamente 100 metros; inaptidão severa o bastante para prejudicar dia cheio de actividades.
6.0 Ajuda unilateral intermitente ou constante (bengala, muleta) necessária para caminhar aproximadamente 100 metros com ou sem repouso.
6.5 Ajuda bilateral constante (bengalas, muletas, suspensórios) exigidos para caminhar aproximadamente 20 metros .
7.0 Incapaz de caminhar além de aproximadamente 5 metros até mesmo com ajuda, essencialmente restrito a cadeira de rodas; uso de cadeira de rodas standard, trabalho de um dia completo; em cadeira de rodas 12 horas por dia.
7.5 Incapaz de andar mais do que alguns passos; restrito a cadeira de rodas; pode precisar de ajuda em transferências, não pode continuar em cadeira de rodas standard um dia cheio; pode necessitar de cadeira de rodas motorizada;
8.0 Essencialmente restrito a cama ou cadeira ou passeia em cadeira de rodas; mas pode estar fora de cama maior parte do dia; mantém muitas funções de auto-cuidados; geralmente tem uso efectivo de braços.
8.5 Essencialmente restrito a cama para maior parte do dia; tem algum uso efectivo de braço(s); retém algumas funções de auto-cuidado.
9.0 Paciente de cama desamparado; pode comunicar e comer
9.5 Paciente de cama totalmente desamparado; incapaz de comunicar efectivamente ou comer/engolir.
10 Óbito devido a E.M..



